TJBA - 8075574-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:18
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:22
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS NUNES em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8075574-11.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Roberto Santos Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8075574-11.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROBERTO SANTOS NUNES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:59
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:52
Expedição de decisão.
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05/09/2023 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
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11/05/2021 18:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
11/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:43
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/12/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 11:23
Conclusos para despacho
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25/11/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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