TJBA - 8143869-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:54
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 05:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8143869-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Paulo Nogueira Sousa Advogado: Guilherme Correia Evaristo (OAB:GO33791) Reu: Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8143869-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCOS PAULO NOGUEIRA SOUSA Advogado(s): GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB:GO33791) REU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s): DESPACHO Intime-se o autor para colacionar comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo mantido com o titular do documento de ID 467520596.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 16:20
Declarada incompetência
-
07/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000732-97.2023.8.05.0105
Vera Lucia Nascimento Carvalho
Municipio de Ipiau
Advogado: Isabelle Velucia Dias de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2023 16:36
Processo nº 8001377-07.2024.8.05.0035
Jose Joao Rodrigues
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2024 08:24
Processo nº 8142568-45.2024.8.05.0001
Janio Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 14:45
Processo nº 8007731-44.2024.8.05.0004
Alexandre Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alice Leite da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 15:22
Processo nº 8005490-93.2023.8.05.0146
Lindalva Goncalves Cavalcanti de Souza
Municipio de Juazeiro
Advogado: Jose Ricardo de Alencar Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2023 16:02