TJBA - 0329314-80.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0329314-80.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Henrique Conduru De Aquino Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597) Advogado: Lucas Di Tullio Gomes Bezerra (OAB:BA33112) Executado: Bmw Do Brasil Ltda Advogado: Fabiola Meira De Almeida Breseghello (OAB:SP184674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0329314-80.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: BMW DO BRASIL LTDA Advogado(s): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO registrado(a) civilmente como FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB:SP184674) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CONDURU DE AQUINO Advogado(s): WELLINGTON OSORIO MODESTO E SILVA (OAB:BA23597), LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA (OAB:BA33112) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o despacho retro (ID 421891334) incorreu em erro em razão do cadastramento equivocado das partes, torno-o nulo.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no ID 470712344, conforme demonstrativo discriminado do crédito que a acompanha, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de 10 % (dez por cento), cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens penhoráveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador/BA, 7 de janeiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/03/2022 14:05
Baixa Definitiva
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30/03/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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26/03/2022 05:29
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 23/03/2022 23:59.
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26/03/2022 05:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CONDURU DE AQUINO em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 18:56
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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14/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 16:20
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Expedição de documento
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15/03/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/11/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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10/09/2018 00:00
Improcedência
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01/03/2018 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Petição
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28/04/2016 00:00
Publicação
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29/04/2014 00:00
Expedição de documento
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22/01/2014 00:00
Petição
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21/01/2014 00:00
Petição
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20/01/2014 00:00
Publicação
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16/01/2014 00:00
Recebimento
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15/01/2014 00:00
Mero expediente
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14/01/2014 00:00
Petição
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19/12/2013 00:00
Publicação
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19/12/2013 00:00
Publicação
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16/12/2013 00:00
Ato ordinatório
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16/12/2013 00:00
Recebimento
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13/12/2013 00:00
Mero expediente
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29/11/2013 00:00
Petição
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29/11/2013 00:00
Recebimento
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08/11/2013 00:00
Expedição de documento
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14/10/2013 00:00
Expedição de documento
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27/09/2013 00:00
Expedição de documento
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04/09/2013 00:00
Recebimento
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28/01/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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04/12/2012 00:00
Publicação
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30/11/2012 00:00
Mero expediente
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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04/09/2012 00:00
Petição
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04/09/2012 00:00
Petição
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04/09/2012 00:00
Recebimento
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24/08/2012 00:00
Publicação
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16/08/2012 00:00
Mero expediente
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14/08/2012 00:00
Petição
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31/07/2012 00:00
Publicação
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27/07/2012 00:00
Ato ordinatório
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26/07/2012 00:00
Petição
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25/07/2012 00:00
Petição
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07/06/2012 00:00
Publicação
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04/06/2012 00:00
Recebimento
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04/06/2012 00:00
Mero expediente
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18/04/2012 00:00
Recebimento
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18/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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