TJBA - 8124577-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 14:38
Expedição de sentença.
-
30/08/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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24/07/2025 01:20
Decorrido prazo de IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:39
Decorrido prazo de IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:58
Decorrido prazo de DAVI DE ALMEIDA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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23/06/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 12:08
Juntada de Petição de ciente.3apj
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18/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:34
Expedição de sentença.
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18/06/2025 10:34
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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16/06/2025 10:49
Expedição de intimação.
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13/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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21/05/2025 16:16
Expedição de intimação.
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21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:17
Decorrido prazo de IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:11
Expedição de despacho.
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13/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:10
Decorrido prazo de DAVI DE ALMEIDA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8124577-56.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Davi De Almeida Santos Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Requerido: Idalia Maria De Almeida Azevedo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8124577-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DAVI DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): ARLINDO EVANGELISTA DE LIMA NETO (OAB:BA65324) REQUERIDO: IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de janeiro de 2025 às 15h15min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – DAVI DE ALMEIDA SANTOS, assistido(a) por seu(sua) advogado(a), Dr(a).
ARLINDO EVANGELISTA DE LIMA NETO - OAB BA65324; a Promotora – Drª.
LEILA ADRIANA VIEIRA SEIJO DE FIGUEIREDO e o(a) curatelando(a) – IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/bbeda86a-8b89-462f-8924-2cce509998be?vcpubtoken=c6700c95-58cb-4ec4-8e52-b209507c0aed Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório.
Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
24/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:01
Juntada de informação
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21/01/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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04/01/2025 19:55
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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04/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/12/2024 08:27
Expedição de despacho.
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04/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/10/2024 08:03
Decorrido prazo de IDALIA MARIA DE ALMEIDA AZEVEDO em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DAVI DE ALMEIDA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:24
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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11/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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06/09/2024 13:35
Juntada de intimação
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06/09/2024 13:31
Expedição de decisão.
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06/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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