TJBA - 0555483-13.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:01
Baixa Definitiva
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06/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:59
Desentranhado o documento
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06/06/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:48
Juntada de Alvará
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR CARNEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0555483-13.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Cesar Carneiro Da Silva Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0555483-13.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANTONIO CESAR CARNEIRO DA SILVA Requerido(a) INTERESSADO: BANCO BESA S.A Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$ 15.120,67 (quinze mil cento e vinte reais e sessenta e sete centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 399439083). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 251878010, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 398902919.
Dados bancários no ID: 399439083.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
31/01/2024 16:03
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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17/08/2023 12:49
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2023 16:57
Juntada de informação
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28/07/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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27/06/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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18/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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07/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Petição
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25/10/2021 00:00
Documento
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2021 00:00
Petição
-
17/02/2021 00:00
Petição
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13/02/2021 00:00
Publicação
-
11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Laudo Pericial
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Petição
-
21/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/05/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Petição
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23/04/2020 00:00
Documento
-
23/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Recurso
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08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Publicação
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20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Recurso
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12/04/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Recurso
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15/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Documento
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19/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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06/11/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2018 00:00
Audiência Designada
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14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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