TJBA - 0530906-68.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:09
Decorrido prazo de METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0530906-68.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Metroval Controle De Fluidos Ltda Advogado: Kelly Cristina Favero Mirandola (OAB:SP126888) Reu: Movigas Prestacao De Servicos De Compressao De Gas Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0530906-68.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA Requerido(a) REU: MOVIGAS PRESTACAO DE SERVICOS DE COMPRESSAO DE GAS LTDA - ME Trata-se de demanda ajuizada por METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA em face de MOVIGAS PRESTACAO DE SERVICOS DE COMPRESSAO DE GAS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 457252917 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido.
Além disso, a última petição do autor nos autos remonta a mais de 05 (cinco) anos.
Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE.
Salvador(BA), 21 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
21/01/2025 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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10/11/2022 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2021 00:00
Mandado
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10/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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25/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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29/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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