TJBA - 0017991-06.2002.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0017991-06.2002.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Lojas Ipe Ltda Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Requerido: Riesa Vidraria E Moveis Tubulares Ltda Requerente: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Luciano De Freitas Lopes Registrado(a) Civilmente Como Luciano De Freitas Lopes Perito Do Juízo: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0017991-06.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): REQUERIDO: LOJAS IPE LTDA e outros Advogado(s): CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO (OAB:BA33093), MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA registrado(a) civilmente como MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660) SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito requerida por ESTADO DA BAHIA face de LOJAS IPE LTDA .
Conforme petição de id 458313532 e documentos correlatos, a requerente informou que os débitos objeto do presente feito encontram-se arquivados face à remissão do crédito tributário.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Estabelece o art. 485, inciso VI, do CPC. “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] Vl – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual [...]” No presente caso, observa-se que houve manifestação da parte autora informando a remissão do crédito tributário, o que demonstra a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo por SENTENÇA, extinta a ação, sem resolução de mérito.
Isento de custas; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
17/10/2022 16:13
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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17/10/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:19
Decorrido prazo de Riesa Vidraria e Moveis Tubulares Ltda em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 11:19
Decorrido prazo de LOJAS IPE LTDA em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 11:19
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Estado da Bahia em 13/09/2021 23:59.
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04/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:11
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/02/2018 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Publicação
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26/12/2012 00:00
Mero expediente
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08/11/2012 00:00
Petição
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20/04/2011 09:33
Expedição de documento
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20/01/2011 17:54
Recebimento
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07/01/2011 10:11
Conclusão
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27/09/2010 17:23
Protocolo de Petição
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27/09/2010 17:16
Recebimento
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04/08/2010 13:31
Remessa
-
26/02/2002 09:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2002
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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