TJBA - 0510227-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:19
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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12/07/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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10/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:41
Desentranhado o documento
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03/07/2025 21:41
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:10
Juntada de Informações
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21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:17
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0510227-13.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Azul Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540) Executado: Marcos Ferreira De Paula Advogado: Maria Abygail Do Amaral Aguiar Cunha (OAB:BA42286) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0510227-13.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido(a) EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE PAULA Vistos, etc.
Com lastro no 854 do CPC, defiro o pedido de id 467787573 e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo máximo permitido pelo sistema, do valor de R$ 15.953,57, a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s).
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de janeiro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2025 16:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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26/01/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/07/2024 19:01
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE PAULA em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:30
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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12/06/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 13:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE PAULA em 04/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 07:27
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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10/06/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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22/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2021 00:00
Publicação
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08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2021 00:00
Petição
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27/05/2021 00:00
Publicação
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26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2021 00:00
Procedência
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22/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/04/2021 00:00
Petição
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26/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2021 00:00
Mero expediente
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Publicação
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14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
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09/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Publicação
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18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2020 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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09/04/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/02/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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25/02/2019 00:00
Audiência Designada
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22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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