TJBA - 8003260-37.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003260-37.2021.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ALESSANDRA ALVES AMARAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALESSANDRA ALVES AMARAL em face da decisão que determinou a penhora via SISBAJUD.
Alega a embargante contradição na decisão, por entender que a penhora foi determinada sem a devida análise dos embargos à execução, nos quais teria sido arguida a prescrição do débito. É o relatório.
Decido, Os Embargos de Declaração têm por finalidade aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se prestam, portanto, à rediscussão de matéria já enfrentada e decidida, tampouco a manifestar inconformismo com o mérito do julgado.
No caso em tela, a decisão objurgada não padece de qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos.
A determinação da penhora, via Sisbajud, é consequência lógica do prosseguimento da execução.
Ademais, os Embargos à Execução (processo n.8022066-52.2023.8.05.0150) já foram devidamente analisados e julgados por este Juízo, em momento anterior, inclusive no tocante à preliminar de prescrição arguida pela executada.
A mera discordância da parte com o teor da decisão não enseja a modificação do julgado por meio desta via recursal.
A rediscussão de tal matéria deve ser feita por meio do recurso cabível, e não através de Embargos de Declaração.
Diante do exposto, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, deixo de acolher os Embargos de Declaração. P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
15/07/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 20:33
Embargos de declaração não acolhidos
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05/05/2025 23:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8003260-37.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575) Advogado: Isabela Silva De Oliveira (OAB:MG209684) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Alessandra Alves Amaral Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:BA34937) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Compra e Venda] 8003260-37.2021.8.05.0150 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias - embargos id 449878298.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
26/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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25/03/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:04
Expedição de petição.
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13/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
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03/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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26/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:37
Expedição de despacho.
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19/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2022 01:05
Expedição de despacho.
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12/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES AMARAL em 11/02/2022 23:59.
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13/01/2022 10:52
Publicado Despacho em 12/01/2022.
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13/01/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 14:53
Expedição de despacho.
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11/01/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 02:30
Conclusos para despacho
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26/05/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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