TJBA - 8000896-05.2022.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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16/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA DECISÃO 8000896-05.2022.8.05.0200 Inquérito Policial Jurisdição: Pojuca Autor: Delegado De Polícia Civil Da Delegacia De Pojuca - Bahia Vitima: Prefeitura Municipal De Pojuca Investigado: Angela Cristina De Almeida Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000896-05.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA DE POJUCA - BAHIA e outros Advogado(s): INVESTIGADO: ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se o parecer ministerial de ID 476204924, in verbis: “1-Trata-se de IP, no qual , diante da possibilidade, em tese, de celebração de ANPP foi designada audiência para os devidos fins, V.
ID. 473902011. 2-Ocorre que, no Termo de Audiência, ID. supra, fls. 41 dos autos,a DEFESA requereu" expedição de ofício à Prefeitura de Pojuca para averiguação de cadastro anterior, a fim de comprovar a necessidade do fornecimento de leite." 3-Com efeito, diante da imprecisão do pedido defensivo( cadastro anterior relativo a que?) somos pela INTIMAÇÃO da defesa para que especifique a solicitação por completo, fundamentando sua motivação. 4-Após, nova vista, inclusive para opinativo quanto a pertinência da diligência defensiva, ressaltando que há nos autos o documento ID. 373194730 da SESAU de Pojuca noticiando o valor de R$ 208.654,73 de prejuízo aos cofres públicos referente ao montante supostamente recebido indevidamente pela indiciada, V.
ID. 364949333, valor este que necessariamente deverá ser devolvido como requisito de REPARAÇÃO DE DANOS em eventual ANPP.” Diante do exposto, acolho o pleito ministerial retro e determino ao Cartório o cumprimento das diligências nos exatos termos do parecer do Parquet (ID 476204924).
Expedientes necessários.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/01/2025 08:11
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
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29/01/2025 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 19:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:21
Expedição de decisão.
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02/12/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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01/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Documento_1
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26/11/2024 21:03
Expedição de termo.
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14/11/2024 19:45
Expedição de termo.
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14/11/2024 17:58
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/11/2024 03:51
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 22:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:46
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 14/11/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:45
Expedição de intimação.
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15/10/2024 14:44
Expedição de intimação.
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15/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 21:43
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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19/09/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/06/2024 23:59.
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25/04/2024 22:17
Expedição de decisão.
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25/04/2024 22:16
Juntada de informação
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22/03/2024 20:28
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/02/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 11:28
Expedição de intimação.
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23/02/2024 00:11
Outras Decisões
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25/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestaçãoroposta de ANPP Pojuca 896
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24/10/2023 10:27
Expedição de intimação.
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18/10/2023 09:10
Expedição de decisão.
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17/10/2023 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:14
Juntada de Petição de IPL - DEVOLUÇÃO. CONTINUAR DILIGÊNCIAS
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10/07/2023 23:40
Expedição de intimação.
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10/07/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/03/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:11
Expedição de intimação.
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13/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/09/2022 11:16
Expedição de intimação.
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15/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/08/2022 15:23
Expedição de intimação.
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15/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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