TJBA - 8010069-38.2024.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual 14974
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08/08/2025 19:25
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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05/08/2025 14:15
Expedição de intimação.
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05/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:13
Expedição de intimação.
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05/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 19:01
Decorrido prazo de ROSANGELA ANDRADE GOMES em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010069-38.2024.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Rosangela Andrade Gomes Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8010069-38.2024.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) -[Piso Salarial] REQUERENTE: ROSANGELA ANDRADE GOMES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça em favor da autora.
O cumprimento individual de sentença coletiva pressupõe prévia fase de liquidação, a fim de que se verifique a legitimidade do requerente (titularidade do direito), bem como o quantum devido.
Nesse sentido, decidiu o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1247150 / PR - Tema 482), que: [...] A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC).
A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Sendo assim, recebo o pedido como liquidação individual de sentença coletiva.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte autora.
Prazo de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 14 de novembro de 2024 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
24/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:31
Expedição de citação.
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24/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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07/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 17:06
Expedição de citação.
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14/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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