TJBA - 8000543-64.2019.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 17:28
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:42
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:27
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
06/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
04/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8000543-64.2019.8.05.0007 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Adriana Souza Silva Advogado: Jhonatan Araujo Boaventura Dos Santos (OAB:BA44572) Reu: Prefeitura Municipal De Amelia Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000543-64.2019.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: ADRIANA SOUZA SILVA Advogado(s): PAULO CESAR DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como PAULO CESAR DE ALMEIDA (OAB:BA49120), JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS (OAB:BA44572) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO Não ignoro que a presente ação dificilmente necessita de prova testemunhal ou depoimento pessoa.
Além disso, dificilmente haverá caso de prova documental superveniente.
Ainda assim cumpre intimar as partes para requererem eventual produção de provas, visto que isso previne que o feito seja anulado no futuro.
Intimem-se as partes para indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em homenagem à celeridade processual e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer.
Prazo de 15 dias.
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado.
Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ser sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental nesse momento processual somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC.
Após a manifestação das partes, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
30/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:20
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 14:57
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:10
Expedição de citação.
-
20/11/2021 04:34
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 10:19
Expedição de citação.
-
09/11/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 01:54
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:10
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 21:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060943-26.2023.8.05.0000
R.s Design Glasses Comercio de Produtos ...
Sc Camacari Desenvolvimento S.A.
Advogado: Marta de Oliveira Bastos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 15:10
Processo nº 8113910-79.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Inaildes Nascimento de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 13:10
Processo nº 8066360-57.2023.8.05.0000
Marcio Sampaio Sales
Cooperativa de Credito Centro-Serrana Do...
Advogado: Gielde Alves de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 09:09
Processo nº 8001038-97.2023.8.05.0224
Edileusa Oliveira dos Santos
Anderson Oliveira do Rego
Advogado: Icaro de Souza Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2023 11:01
Processo nº 0554597-19.2015.8.05.0001
Sociedade Anonima Hospital Alianca
Vagner Luis (Veiculo)
Advogado: Adriano Sampaio Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2015 10:35