TJBA - 8000773-49.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:09
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:24
Decorrido prazo de HELENA MARIA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:05
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
25/07/2025 13:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
22/07/2025 12:55
Expedição de sentença.
-
22/07/2025 12:55
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 22:04
Expedição de ato ordinatório.
-
21/07/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:40
Juntada de Petição de 8000773_49.2024.8.05.0228_Curatela_Substituiçã
-
20/03/2025 07:57
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000773-49.2024.8.05.0228 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Joseane Da Silva Dos Santos Requerido: Adilma Dos Santos Da Silva Requerido: Helena Maria Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000773-49.2024.8.05.0228 REQUERENTE: JOSEANE DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ADILMA DOS SANTOS DA SILVA, HELENA MARIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia, ressalvados seus efeitos quanto aos direitos de natureza indisponíveis.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, indicando se possuem provas a produzir e especificando-as ou se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
Após, não havendo requerimento de provas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 27 de dezembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:02
Expedição de decisão.
-
27/12/2024 18:06
Expedição de citação.
-
27/12/2024 18:06
Decretada a revelia
-
17/09/2024 13:35
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 14:25
Expedição de citação.
-
29/04/2024 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:04
Juntada de mandado
-
15/04/2024 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
07/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:21
Expedição de decisão.
-
25/03/2024 18:43
Expedição de citação.
-
19/03/2024 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0080249-13.2006.8.05.0001
Banco Bradesco SA
N2N Distribuidora de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Dario Lima Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2006 16:38
Processo nº 8000096-61.2023.8.05.0096
Goncalves Promocao de Vendas LTDA
Edivaldo das Virgens dos Santos
Advogado: Gerino Jose da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 11:53
Processo nº 8000096-61.2023.8.05.0096
Edivaldo das Virgens dos Santos
Goncalves Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Joao Tiago Pedreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 20:26
Processo nº 0300244-76.2015.8.05.0271
Municipio de Valenca
Municipio de Valenca
Advogado: Fleuber Ramos Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2021 11:45
Processo nº 0300244-76.2015.8.05.0271
Rosemary Barreto dos Santos
Municipio de Valenca
Advogado: Fleuber Ramos Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2015 09:32