TJBA - 8000102-43.2023.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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11/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:55
Juntada de decisão
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28/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/02/2025 22:48
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DECISÃO 8000102-43.2023.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Cristiana Santana Advogado: Wagner Santana Caldas (OAB:BA52881) Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000102-43.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CRISTIANA SANTANA Advogado(s): WAGNER SANTANA CALDAS (OAB:BA52881) REU: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DECISÃO Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 1.
RECEBO o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, visto a não demonstração pela parte recorrente de possível dano irreparável. 2.
Se ainda não diligenciado, INTIME(M)-SE o(a,s) RECORRIDO(A,S) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso. 3.
Após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Expeça-se o necessário.
Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 33/2025 - TJBA) -
24/01/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 02:47
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 12/04/2024 23:59.
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12/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 04:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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27/07/2024 04:56
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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24/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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29/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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19/08/2023 21:03
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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19/08/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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25/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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