TJBA - 8002472-10.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
20/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
27/09/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
28/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
28/07/2024 04:17
Decorrido prazo de TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
31/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:04
Nomeado perito
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8002472-10.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Renilda De Carvalho Carneiro Advogado: Moacir Ferreira Do Nascimento (OAB:BA9061) Advogado: Tiago Porcino De Santana (OAB:BA57255) Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727) Reu: Home Center Nordeste Comercio De Materiais Para Construcao S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Reu: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda.
Advogado: Andre Fernando Moreno (OAB:SP200399) Advogado: Carolina Milena Da Silva (OAB:SP260097) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8002472-10.2019.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca da realização da perícia determinada (ID. 229279105), o perito nomeado afirmou (Id: 231858962) que está impossibilitado de exercer a função por estar residindo em outra cidade.
Dessa forma, nomeio como perito judicial o (a) engenheiro (a) civil Alexandre Borges da Silva, 3000038949, [email protected], (75) 9140-8395, inscrito no Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Devem, de logo, as partes serem intimadas, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem possível suspeição do perito nomeado, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incisos I e II).
Com a apresentação dos quesitos das partes, o Perito será cientificado por e-mail sobre a nomeação, com o envio da quesitação das partes e deste Juízo, a fim de que, em 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e os honorários, que ora fixo em R$ 1.200,00, de acordo com a tabela do TJ/BA.
Na espécie, observa-se que a parte autora requereu a realização da perícia, devendo o custeio, pela gratuidade deferida à autora, se dar por alocação de recursos públicos que possuem tal rubrica no TJ/BA.
Fica advertido o Sr.
Perito que deverá realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo.
Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível ([email protected]).
Tão logo seja juntada o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) apenas apontado pelo dirigente processual, ou assistente técnico da parte (artigo 477, § 2º, do CPC).
Após, voltem-me concluso para análise da proposta de honorários.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:03
Expedição de petição.
-
30/01/2024 18:03
Expedição de petição.
-
30/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:09
Expedição de petição.
-
09/10/2023 15:09
Expedição de petição.
-
09/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
15/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
05/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 19:35
Outras Decisões
-
29/11/2022 16:01
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
29/11/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
09/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:37
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 21:33
Decorrido prazo de TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 27/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 21:33
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 27/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 03:12
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
12/04/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:24
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:24
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:19
Decorrido prazo de TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 25/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:19
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:19
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 06:27
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
07/12/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 04:04
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 05:30
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 03:35
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
01/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
30/03/2020 17:14
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
30/03/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2019 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2019 00:25
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:25
Decorrido prazo de HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2019 10:19
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 10:10.
-
22/10/2019 10:05
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 10:10.
-
21/10/2019 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2019 18:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2019 00:58
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:25
Expedição de despacho.
-
25/09/2019 10:25
Expedição de despacho.
-
25/09/2019 00:12
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 23/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2019 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 00:37
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
06/09/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2019 18:14
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 23:12
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
29/08/2019 09:43
Expedição de despacho.
-
29/08/2019 09:43
Expedição de despacho.
-
29/08/2019 09:43
Expedição de despacho.
-
26/08/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 08:37
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 09:40.
-
07/08/2019 11:54
Expedição de despacho.
-
07/08/2019 11:54
Expedição de despacho.
-
07/08/2019 11:54
Expedição de despacho.
-
06/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 00:18
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 00:52
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
07/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:10
Expedição de despacho.
-
30/05/2019 10:04
Decorrido prazo de RENILDA DE CARVALHO CARNEIRO em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:35
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:03
Expedição de despacho.
-
06/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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