TJBA - 8000348-42.2025.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
03/04/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:33
Juntada de acesso aos autos
-
24/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000348-42.2025.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Leste Capixaba Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:BA45928) Executado: Cliqtec Informatica Ltda Executado: Igor Muniz Estrela Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000348-42.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Requerido: EXECUTADO: CLIQTEC INFORMATICA LTDA, IGOR MUNIZ ESTRELA COSTA DESPACHO 1.
INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 21 de janeiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
21/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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