TJBA - 8000422-25.2019.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 23:32
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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14/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 19:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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11/02/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000422-25.2019.8.05.0237 Execução De Título Judicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Danilo Da Conceicao Silva Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000422-25.2019.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)-Assunto: [Nota Promissória, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: DANILO DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos e etc., Com razão do Estado da Bahia (id. 378787178).
O exequente já se manifestou não concordando com o pleito do executado (id. 397345278).
Assim, com o trânsito em julgado da sentença (id. 370269769), intime-se a parte exequente para apresentar em Cartório as cópias necessárias para a expedição do precatório, obedecendo ao quanto preceitua o art. 535, §3º, II, do CPC/15 e o art. 5º, caput e §1º da Resolução n. 115/2010 do CNJ, modificada pelas Resoluções n. 123/2010 e 145/2012.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de setembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
30/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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25/01/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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13/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:28
Expedição de intimação.
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24/03/2023 11:21
Expedição de intimação.
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24/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:50
Expedição de intimação.
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09/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:59
Expedição de intimação.
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07/03/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
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08/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:31
Expedição de intimação.
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28/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DANILO DA CONCEICAO SILVA em 27/04/2021 23:59.
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21/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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21/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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10/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:41
Expedição de intimação.
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10/03/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:02
Conclusos para despacho
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15/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
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05/05/2020 01:02
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 10:02
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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21/02/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 20:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *17.***.*74-22 (EXEQUENTE).
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03/01/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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03/01/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:46
Decorrido prazo de DANILO DA CONCEICAO SILVA em 08/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 11:02
Expedição de intimação.
-
16/09/2019 11:02
Expedição de intimação.
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02/09/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
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05/08/2019 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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