TJBA - 8000926-34.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000926-34.2023.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Tailson De Oliveira Lopes Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Itamar Jose Faim De Freitas (OAB:GO28773) Advogado: Rafaela Do Nascimento Lopes (OAB:GO64030) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO Vistos, etc.De logo, entendo que para julgamento do feito é necessário a realização de audiência, para produção de prova oral. 1 - Determino a INCLUSÃO do feito em pauta de audiência de instrução para produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora. 2- Determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena ( § 1.º, do art. 385 do CPC). 3 – INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicar rol de testemunhas, três no máximo.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; Cabe às partes a intimação direta das testemunhas eventualmente arroladas, dispensada a intimação judicial, reservada excepcionalmente para os casos do art. 455, § 1º, do CPC.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, nesta data, designo audiência para PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ser realizada na forma presencial na sala de audiências deste neste juízo no dia 14 de novembro de 2024, às 10:30min.
Obs.
Se algum dos participantes não puder comparecer neste juízo, deverá peticionar nos autos justificando o motivo e então poderá participar da referida audiência por videoconferência pelo link https://call.lifesizecloud.com/16458930, extensão 16458930.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
13/02/2025 10:49
Expedição de intimação.
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12/02/2025 23:25
Expedição de intimação.
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12/02/2025 23:25
Expedição de intimação.
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12/02/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000926-34.2023.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Tailson De Oliveira Lopes Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Itamar Jose Faim De Freitas (OAB:GO28773) Advogado: Rafaela Do Nascimento Lopes (OAB:GO64030) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO Vistos, etc.De logo, entendo que para julgamento do feito é necessário a realização de audiência, para produção de prova oral. 1 - Determino a INCLUSÃO do feito em pauta de audiência de instrução para produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora. 2- Determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena ( § 1.º, do art. 385 do CPC). 3 – INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicar rol de testemunhas, três no máximo.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; Cabe às partes a intimação direta das testemunhas eventualmente arroladas, dispensada a intimação judicial, reservada excepcionalmente para os casos do art. 455, § 1º, do CPC.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, nesta data, designo audiência para PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ser realizada na forma presencial na sala de audiências deste neste juízo no dia 14 de novembro de 2024, às 10:30min.
Obs.
Se algum dos participantes não puder comparecer neste juízo, deverá peticionar nos autos justificando o motivo e então poderá participar da referida audiência por videoconferência pelo link https://call.lifesizecloud.com/16458930, extensão 16458930.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
29/01/2025 10:09
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:09
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 15:26
Expedição de intimação.
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10/09/2024 15:26
Expedição de intimação.
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09/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 23:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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15/08/2024 23:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:05
Expedição de intimação.
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31/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 14:44
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 14:44
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO LOPES em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 14:44
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 14:44
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:59
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:59
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO LOPES em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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25/04/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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19/04/2024 20:24
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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19/04/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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19/04/2024 20:24
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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19/04/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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12/04/2024 09:08
Expedição de intimação.
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02/04/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 07:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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