TJBA - 8012840-82.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:10
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
17/02/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8012840-82.2024.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Carlos Barbosa Andreatta Advogado: Julio Cesar Cerdeira Ferreira (OAB:BA51923) Requerente: Silvanete Ferreira De Jesus Advogado: Julio Cesar Cerdeira Ferreira (OAB:BA51923) Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Felipe De Jesus Andreatta Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] PETIÇÃO CÍVEL (241) 8012840-82.2024.8.05.0022 AUTOR: CARLOS BARBOSA ANDREATTA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação cuja a parte possui foro privativo nesta Comarca por esta razão DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA para o processamento e julgamento do feito, remetam-se os autos à Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Barreiras-BA.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
19/11/2024 10:04
Declarada incompetência
-
30/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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