TJBA - 8001261-30.2016.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:08
Baixa Definitiva
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08/08/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:39
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 26/06/2023 23:59.
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03/06/2023 05:01
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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03/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001261-30.2016.8.05.0213 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Clemilda Maria Dos Santos Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Interessado: Jose Antonio Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: De ordem do(a) DR(a).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica parte AUTORA, intimada por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: " Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8001261-30.2016.8.05.0213 SENTENÇA Cuida-se no caso de ação, nos autos da qual houve abandono da causa pela parte autora, que instada a promover diligência, quedou omissa por mais de 30 dias.
E intimada a parte exequente a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nao foi localizada no endereço informado nos autos, conforme ID 205016795.
No ID 377747796, o Ministério Publico não se impõe a extinção do feito.
Esse e o breve relatório.
Passo a decidir.
No caso, a parte autora deixou de promover diligência para a qual foi intimada, abandonando a causa.
Ressalto que e dever da parte autora manter o endereço atualizado nos autos, na forma do art. 77, inciso V, CPC.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, III que, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover as diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 dias.
No ID 3856176 foi deferida a gratuidade da justiça.
Sem custas processuais e honorários advocaticios.
Após o trânsito em julgado, de-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado" -
26/05/2023 18:15
Expedição de intimação.
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26/05/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 18:08
Expedição de intimação.
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23/05/2023 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer DO MP
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23/03/2023 16:38
Expedição de intimação.
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17/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 03:39
Decorrido prazo de CLEMILDA MARIA DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:32
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 07/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2022 08:57
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:53
Expedição de intimação.
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23/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:24
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 13:24
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 23/06/2021 23:59.
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05/06/2021 11:37
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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05/06/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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27/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2021 19:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2020 11:27
Decorrido prazo de CLEMILDA MARIA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2020 23:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/03/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 17:55
Conclusos para decisão
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25/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
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13/06/2019 09:21
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 04:48
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 12/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 05:37
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 14:30
Expedição de intimação.
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25/05/2019 04:38
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 04/02/2019 23:59:59.
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14/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2019 02:23
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 04/02/2019 23:59:59.
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27/03/2019 09:12
Conclusos para decisão
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27/03/2019 09:12
Juntada de Certidão
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25/02/2019 21:50
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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27/01/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 09:25
Expedição de intimação.
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29/06/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 11:07
Conclusos para decisão
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19/04/2018 00:34
Decorrido prazo de CREAS Centro de Referência Especializado de Assistencia Social em 18/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 09:58
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2018 09:58
Juntada de Certidão
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13/03/2018 02:44
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 02/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 01:49
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
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05/02/2018 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 11:25
Expedição de ofício.
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25/01/2018 11:21
Expedição de intimação.
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25/01/2018 11:12
Expedição de Ofício.
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25/01/2018 10:49
Expedição de Ofício.
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28/06/2017 12:07
Juntada de Ofício
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26/06/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 12:09
Conclusos para despacho
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18/04/2017 12:03
Juntada de Certidão
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23/03/2017 07:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2017 23:59:59.
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22/03/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2017 09:37
Juntada de Certidão
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20/01/2017 09:35
Juntada de Certidão
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20/01/2017 09:25
Juntada de Certidão
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19/01/2017 15:11
Expedição de intimação.
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19/01/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2017 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2016 10:15
Juntada de Certidão
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07/11/2016 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2016 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2016 20:05
Conclusos para decisão
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02/11/2016 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2016
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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