TJBA - 8021320-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8021320-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Rita Andrade Capistrano Advogado: Liziane Cordeiro Reis Silva (OAB:BA44840) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021320-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA RITA ANDRADE CAPISTRANO Advogado(s): LIZIANE CORDEIRO REIS SILVA (OAB:BA44840) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Em sede de réplica, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado pela ré, o que faz cessar a fé do documento enquanto não comprovada sua veracidade, nos termos do art. 428, I, do CPC.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da impugnação de autenticidade do documento formulada em sede de réplica e, diante da distribuição do ônus da prova prevista no art. 429, II, do CPC, indicar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir para comprovação da autenticidade do documento, sob pena de preclusão.
No prazo acima assinalado, ficam intimadas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá, nos termos do art. 357, II do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão dizer se têm interesse em designação de audiência conciliatória.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
P.
I.
Salvador/BA, 09 de janeiro de 2025.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
09/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
02/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:10
Decorrido prazo de ANA RITA ANDRADE CAPISTRANO em 28/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:26
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
31/05/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:00
Expedição de despacho.
-
23/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA ANDRADE CAPISTRANO - CPF: *58.***.*06-20 (AUTOR).
-
16/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:57
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
04/03/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA ANDRADE CAPISTRANO - CPF: *58.***.*06-20 (AUTOR).
-
19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053862-86.2024.8.05.0001
Banco Original S/A
Daian Cardoso Gomes
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 13:33
Processo nº 8019811-25.2019.8.05.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Dalvaro Oliveira de Castro
Advogado: Lucas Simoes Pacheco de Miranda
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2025 08:00
Processo nº 8000028-29.2025.8.05.0036
Kauany Martins Santos
Bahia Secretaria de Saude do Estado
Advogado: Sirlei Marques Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2025 17:59
Processo nº 8000117-98.2019.8.05.0218
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dilceia Santana Fernandes 01605541524
Advogado: Clodoaldo da Silva Jorge
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2019 14:40
Processo nº 8000771-30.2016.8.05.0044
Portobens Administradora de Consorcios L...
Macter Locacao de Maquinas Equipamentos ...
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2016 12:25