TJBA - 8086405-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8086405-45.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Condominio Flamingos Paradise Residencias Advogado: Heitor Da Silva Barreto (OAB:BA36967) Requerido: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Requerido: Alexandre Pataro Chagas De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8086405-45.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente REQUERENTE: CONDOMINIO FLAMINGOS PARADISE RESIDENCIAS Requerido(a) REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO, ALEXANDRE PATARO CHAGAS DE OLIVEIRA Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer, visando recuperar o acesso à conta corrente informada aos autos, entre outros pedidos.
Intimada para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, a parte autora não comprovou recolhimento das custas processuais. É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a presente demanda não pode seguir adiante. É que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais, apesar de devidamente intimada para tanto, o que determina o cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Nesse sentido, EXTINÇÃO DO PROCESSO – Falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015)– Ausência de recolhimento de custas necessárias à citação do requerido – Intimação regular do autor para promover as diligências cabíveis – Inércia – Cabimento: – Cabível a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015), por ausência de recolhimento das custas necessárias à citação do requerido quando, mesmo depois de intimado para promover as diligências cabíveis, permanece o autor inerte.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP 10024950420178260002 SP 1002495-04.2017.8.26.0002, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2017) Ante o exposto, cancelo a distribuição (CPC, art. 290) e extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, pois não houve prestação jurisdicional.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de janeiro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MEHM -
21/01/2025 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLAMINGOS PARADISE RESIDENCIAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PATARO CHAGAS DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 07:34
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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08/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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