TJBA - 8001729-32.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:45
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/05/2025 14:59
Juntada de Certidão óbito
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25/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001729-32.2024.8.05.0239 Interdição/curatela Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Luzimar Maria Couto De Macedo Advogado: Fabiane Fontes Teixeira (OAB:BA78556) Requerido: Claudio Fernando De Macedo Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 8001729-32.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: LUZIMAR MARIA COUTO DE MACEDO - Endereço: Rua Rosa Garcez, 168, Malhada, NESTA.
PARTE RÉ: CLAUDIO FERNANDO DE MACEDO - Endereço: Rua Teodoro Xavier de Souza, 110, LAR DE IDOSOS CORAÇÃO DE JESUS, Mario Cruz, NESTA.
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza Substituta da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, fica designada audiência de instrução (entrevista) para o dia 29/01/2025, às 9h, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.
Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor." Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações: As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi. -
29/01/2025 11:48
Expedição de intimação.
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29/01/2025 11:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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29/01/2025 11:41
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:37
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:37
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:37
Expedição de citação.
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29/01/2025 10:37
Audiência em prosseguimento
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29/01/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2025 18:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/01/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 12:32
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:32
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:32
Expedição de citação.
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16/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:49
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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