TJBA - 8016099-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:01
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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22/02/2025 14:09
Decorrido prazo de VALDINETE SANTOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 19:49
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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15/02/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8016099-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Valdinete Santos Da Silva Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Apelado: Banco Bmg Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8016099-51.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VALDINETE SANTOS DA SILVA APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida e comprovante de residência válido, em especial contas de energia ou água dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:45
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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10/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2024 12:54
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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28/03/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINETE SANTOS DA SILVA - CPF: *76.***.*79-72 (AUTOR).
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19/03/2024 09:21
Indeferida a petição inicial
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17/03/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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08/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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04/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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