TJBA - 8022379-92.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477585138
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25/02/2025 10:41
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022379-92.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marinilza Pereira Dos Santos Da Silva Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Requerido: Santa Casa De Misericordia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8022379-92.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: MARINILZA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA53474), FELIPE ALMEIDA PEREIRA (OAB:BA35149) REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA Advogado(s): DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.
Considerando que, em feitos dessa natureza, a acionada não costuma transigir, em homenagem ao princípio da celeridade, da razoável duração do processo e para permitir que o processo tenha curso, reservo-me para designar momento conciliatório oportunamente.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
26/01/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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26/01/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:31
Expedição de E-Carta.
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09/12/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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