TJBA - 8001432-21.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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15/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:31
Expedição de intimação.
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08/08/2025 11:31
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2025 11:31
Determinado o arquivamento definitivo
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08/08/2025 05:13
Decorrido prazo de DANIELE AQUINO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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07/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:52
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:48
Expedição de intimação.
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13/06/2025 12:48
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:44
Juntada de decisão
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12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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28/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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28/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE AQUINO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*89-04 (AUTOR).
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21/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 21/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 09:13
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001432-21.2024.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabela Autor: Daniele Aquino Dos Santos Advogado: Caio Rodrigues Sabaini (OAB:BA38189) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001432-21.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: DANIELE AQUINO DOS SANTOS Advogado(s): CAIO RODRIGUES SABAINI (OAB:BA38189) REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DANIELE AQUINO DOS SANTOS em face de WILL S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTO ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos. É breve o relato.
DECIDO.
REGISTRA-SE QUE A PRESENTE DEMANDA SEGUIRÁ A ÉGIDE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da lei n.9.099/95).
Observados os requisitos do art. 319 do CPC, RECEBO a inicial em seus termos.
No mais, em razão da hipossuficiência técnica e econômica, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA pleiteada na exordial, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, nos termos do art. 16, da Lei 9.099/1995.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, bem como comparecer à assentada designada e atos processuais subsequentes.
ADVIRTAM-SE AS PARTES que a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação implica na extinção do feito sem julgamento do mérito (art.51, I, lei 9099/95) e a ausência do réu poderá ensejar sua revelia (art. 20 lei 9099/95).
Sirva o presente decisum como mandado/ofício para os fins necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 06 de dezembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
29/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:58
Expedição de citação.
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29/01/2025 11:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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07/12/2024 04:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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