TJBA - 8180403-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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08/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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27/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/08/2025 10:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/08/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2025 12:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:31
Decorrido prazo de ALICE LINHARES ESPINHEIRA em 04/07/2025 23:59.
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07/06/2025 09:18
Decorrido prazo de MARIANA LINHARES ESPINHEIRA em 02/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 03:56
Decorrido prazo de ALICE LINHARES ESPINHEIRA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:28
Recebidos os autos.
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03/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. E. - CPF: *85.***.*11-26 (MENOR).
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03/06/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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03/06/2025 14:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/08/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8180403-67.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: A.
L.
E.
PROCURADOR: MARIANA LINHARES ESPINHEIRA REPRESENTANTE: MARIANA LINHARES ESPINHEIRA Advogado do(a) MENOR: JOAO DANIEL PASSOS - BA42216, REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de ação ordinária ajuizada por A.
L.
E. e outros contra GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.. Na petição de Id 483632840, a parte autora informa que o presente feito foi distribuído após a extinção sem resolução do mérito do processo nº 8077047-95.2020.8.05.0001, o qual tramitou perante a 10ª Vara de Relações de Consumo desta Capital. Destarte, requereu remessa dos autos ao referido Juízo.
Examinados.
Decido. Conforme redação do art. 286 do CPC Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento. Desta forma, diante da conexão verificada, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta demanda e determino a imediata remessa dos autos ao setor competente para que seja feita a distribuição à Vara preventa, qual seja, a 10ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca. P.I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de março de 2025 Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito DL -
19/05/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490595997
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16/03/2025 20:38
Declarada incompetência
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12/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8180403-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: A.
L.
E.
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216) Procurador: Mariana Linhares Espinheira Procurador: Mariana Linhares Espinheira Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante: Mariana Linhares Espinheira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8180403-67.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: A.
L.
E.
PROCURADOR: MARIANA LINHARES ESPINHEIRA REPRESENTANTE: MARIANA LINHARES ESPINHEIRA Advogado do(a) MENOR: JOAO DANIEL PASSOS - BA42216, REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
06/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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