TJBA - 8002655-14.2023.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:49
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:49
Decorrido prazo de BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS em 18/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:49
Decorrido prazo de VBI REAL ESTATE GESTAO DE CARTEIRAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
05/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:41
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:31
Expedição de decisão.
-
16/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8002655-14.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Multicon Engenharia Ltda Advogado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho (OAB:BA8893) Advogado: Lucas Faillace Castelo Branco (OAB:BA33053) Advogado: Sergio Caribe Teixeira (OAB:BA28377) Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383) Advogado: Leonardo Oliveira Cerqueira Lima (OAB:BA25097) Interessado: Aratu Log Armazenagem Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Interessado: Btg Pactual Servicos Financeiros S.a.
Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB:SP86352) Interessado: Vbi Real Estate Gestao De Carteiras S.a.
Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB:SP86352) Interessado: Fundo De Investimento Imobiliario - Vbi Logistico Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB:SP86352) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002655-14.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: MULTICON ENGENHARIA LTDA Advogado(s): THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA LIMA FILHO (OAB:BA8893), LUCAS FAILLACE CASTELO BRANCO (OAB:BA33053), SERGIO CARIBE TEIXEIRA (OAB:BA28377), JOEL MENDES LEAO DE ALMEIDA (OAB:BA39383), LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA (OAB:BA25097) INTERESSADO: ARATU LOG ARMAZENAGEM LTDA e outros (4) Advogado(s): FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB:SP86352), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES registrado(a) civilmente como MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória ajuizada por Multicon Engenharia Ltda. em face do Estado da Bahia, Aratulog Armazenagem S.A., BTG Pactual Serviços Financeiros S.A.
DTVM, VBI Real Estate Gestão de Carteiras S.A. e Fundo de Investimento Imobiliário – VBI Logístico, todos indicados como réus em litisconsórcio passivo.
No despacho de ID 467110621, determinou-se a marcação de audiência de instrução e julgamento caso houvesse manifestação das partes nesse sentido, o que ocorreu por parte da autora (ID 469339836).
Em cumprimento ao despacho, o ato ordinatório de ID 477049732 designou audiência para o dia 11 de fevereiro de 2025.
Contestações nos ID's 409605247, 443239064.
Réplica no ID 455245358.
Após análise detalhada dos autos, verificou-se que a controvérsia apresentada restringe-se à alegada ausência de citação em mandado de segurança anterior, tratando-se, portanto, de matéria eminentemente de direito.
As preliminares de coisa julgada e de falta de interesse de agir, levantadas pelos réus, não merecem acolhimento.
A alegação de coisa julgada não se sustenta, pois o objeto da presente demanda é distinto e trata de suposta ausência de ato processual específico, não havendo identidade de causas de pedir ou pedidos com processos anteriores.
Quanto à falta de interesse de agir, observa-se que a suposta ausência de citação em mandado de segurança em que a autora supostamente deveria ser litisconsorte necessária, justifica o ajuizamento desta ação.
No que tange à designação de audiência de instrução e julgamento, entendo que a produção de prova oral é despicienda, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da lide.
Por essa razão, a manutenção da audiência designada é descabida.
Reafirmo que a controvérsia apresentada restringe-se à alegada ausência de citação em mandado de segurança anterior, tratando-se, portanto, de matéria eminentemente de direito, e que não demanda prova testemunhal para o exame.
Quanto aos réus BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. e VBI Real Estate Gestão de Carteiras S.A., verifica-se que não possuem relação jurídica direta ou reflexa com o objeto da presente demanda.
Assim, determino sua exclusão do feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Por outro lado, o Fundo de Investimento Imobiliário – VBI Logístico, embora inicialmente indicado como réu, demonstrou possuir interesse apenas indireto no deslinde da controvérsia, motivo pelo qual deve passar a figurar como assistente simples do Estado da Bahia e da Aratulog Armazenagem S.A., nos termos do art. 119 do CPC.
Em relação ao pedido liminar formulado pela parte autora, não restaram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, já que os elementos trazidos aos autos não evidenciam a probabilidade do direito alegado nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, máxime pela informação da própria autora que os processos de desapropriação número 0001283-36.2004.8.05.0250 e 0004206-64.2006.8.05.0250 se encontram em fase de execução de sentença, inclusive com valores depositados.
Assim, a medida não pode ser concedida.
Diante do exposto, REVOGO o despacho de ID 467110621 e o ato ordinatório de ID 477049732, que designou audiência de instrução e julgamento, e determino o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inciso I, do CPC.
Rejeito as preliminares de coisa julgada e falta de interesse de agir, excluo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. e VBI Real Estate Gestão de Carteiras S.A. do polo passivo da demanda e determino que o Fundo de Investimento Imobiliário – VBI Logístico passe a atuar como assistente simples do Estado da Bahia e da Aratulog Armazenagem S.A., deixando de figurar como réu.
Por fim, indefiro o pedido liminar formulado pela parte autora.
Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a integralidade do Processo Administrativo Nº 015.11327.2020.0001548.
Intimem-se as partes para que tomem ciência do ato a ser praticado.
Após, retornem conclusos para prolação da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
29/01/2025 08:34
Expedição de decisão.
-
27/01/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de VBI REAL ESTATE GESTAO DE CARTEIRAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS em 16/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
28/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
27/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - VBI LOGISTICO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 11:26
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 11:22
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:43
Expedição de despacho.
-
15/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:37
Expedição de despacho.
-
14/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:06
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:24
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:21
Expedição de decisão.
-
14/07/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 21:47
Decorrido prazo de ARATU LOG ARMAZENAGEM LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:07
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:28
Decorrido prazo de VBI REAL ESTATE GESTAO DE CARTEIRAS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - VBI LOGISTICO em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 06:15
Decorrido prazo de BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2023 06:40
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2023 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
01/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 15:41
Declarada incompetência
-
24/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
-
24/05/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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