TJBA - 8003507-45.2018.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 23:26
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 22/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2024 16:55
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO LACERDA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8003507-45.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Maria Da Silva Santos Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Vitor Eduardo Lacerda De Araujo (OAB:MG170736) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8003507-45.2018.8.05.0272 AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOS REU: Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO 1- Dispõe o art. 20 da Lei nº 9.099 que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Sendo assim, em face da ausência do Réu à audiência, DECLARO A SUA REVELIA. 2 - Inobstante a declaração da revelia, registre-se que o art. 370 do Código de Processo Civil prevê a atividade probatória a ser realizada também pelo juízo da causa, ao estabelecer que: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Tratando-se de processo no âmbito dos Juizados Especiais, a lei de regência, Lei nº 9.099/95 dispõe em seu art. 5º que “o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.” 3 – Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 5º da Lei 9.099/95 ( O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica), a fim de que o Réu seja intimado para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos, a integralidade do Contrato nº 011959638, devidamente assinado pela parte autora, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar. 4- Após, conclusos para sentença, pois a matéria é apenas de direito e documental para o deslinde do feito.
VALENTE/BA, 17 de junho de 2023.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
31/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:07
Julgado procedente em parte o pedido
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06/10/2023 22:58
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO LACERDA DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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06/10/2023 22:58
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 05/07/2023 23:59.
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05/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 22:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 01:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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31/03/2022 05:48
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO LACERDA DE ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:11
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 14:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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17/03/2022 06:51
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 06:57
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:35
Intimação
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04/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:29
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 14:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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04/03/2022 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2019 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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04/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:50
Conclusos para decisão
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30/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 16:36
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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25/06/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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11/06/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
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02/05/2021 15:40
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 29/03/2021 23:59.
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02/05/2021 15:40
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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16/03/2021 14:09
Publicado Despacho em 05/03/2021.
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16/03/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2018 09:17
Expedição de citação.
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11/10/2018 14:31
Conclusos para decisão
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11/10/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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