TJBA - 8011160-47.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMPOS GOMES em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 09:03
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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04/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMPOS GOMES em 12/06/2024 23:59.
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19/05/2024 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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19/05/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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17/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:14
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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04/04/2024 14:34
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 04/04/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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15/02/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 15:02
Expedição de citação.
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15/02/2024 11:17
Recebidos os autos.
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07/02/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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07/02/2024 16:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/04/2024 14:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8011160-47.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria De Fatima Campos Gomes Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Requerido: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011160-47.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS GOMES Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a autora é aposentada e possui diversos empréstimos lançados em seu contracheque, o que reduz drasticamente sua renda mensal, nos termos do art. 98 do CPC.
A Secretaria deverá incluir este processo na pauta das audiências de conciliação.
Cite-se o Réu, por via postal com "AR" e na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de Conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor(a) na inicial.
Ficam Autor(a) e Réu cientificados de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia, podendo qualquer deles fazer representar-se por procurador com mandato específico, com poderes para negociar e transigir.
A intimação do Autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC).
Comunique-se ao CEJUSC.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito -
30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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