TJBA - 8137722-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:48
Decorrido prazo de CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 19:48
Decorrido prazo de CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 19:05
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:54
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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10/08/2025 05:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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10/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 06:49
Expedição de intimação.
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05/08/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 06:48
Expedição de intimação.
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04/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 22:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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02/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8137722-53.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Michael Douglas Nicacio Da Silva Advogado: Felipe Nogueira Nunes De Santana (OAB:BA73322) Advogado: Javan Rodrigues Dos Santos (OAB:BA74749) Advogado: Hugo Rodrigues Neves Amorim (OAB:BA57536) Reu: Cetro Viacao Transporte Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8137722-53.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Terrestre, Transporte Rodoviário] Autor: AUTOR: MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA Réu: REU: CETRO VIACAO TRANSPORTE LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 29 de janeiro de 2025.
MARIANA SAMPAIO BARROS SEGURA -
29/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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14/07/2024 19:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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14/07/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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01/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/02/2024 22:44
Decretada a revelia
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19/02/2023 13:17
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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16/02/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/12/2022 20:01
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:01
Juntada de ata da audiência
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22/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 02:12
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHAEL DOUGLAS NICACIO DA SILVA - CPF: *80.***.*35-67 (AUTOR).
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13/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/11/2022 10:45 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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