TJBA - 8001296-40.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001296-40.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Manoel Trindade Dos Santos Filho Advogado: Janaina Rocha Da Silva (OAB:BA76069) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001296-40.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JANAINA ROCHA DA SILVA (OAB:BA76069) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de análise de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo supramencionado, em que Manoel Trindade dos Santos Filho move ação em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
As partes firmaram acordo nos termos apresentados no documento de ID 482667352.
Fundamentação A homologação do acordo firmado entre as partes deve ser acolhida, uma vez que se verifica que o pacto atende aos requisitos legais, não se encontrando qualquer vício que o invalide.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o acordo extrajudicial, uma vez homologado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Destaco que o acordo é lícito, possível, e a transação demonstra a intenção das partes de encerrar o litígio, o que é amplamente incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro como meio eficaz de pacificação social e celeridade processual.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Expeçam-se as devidas baixas e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 23 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001296-40.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Manoel Trindade Dos Santos Filho Advogado: Janaina Rocha Da Silva (OAB:BA76069) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001296-40.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JANAINA ROCHA DA SILVA (OAB:BA76069) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de análise de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo supramencionado, em que Manoel Trindade dos Santos Filho move ação em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
As partes firmaram acordo nos termos apresentados no documento de ID 482667352.
Fundamentação A homologação do acordo firmado entre as partes deve ser acolhida, uma vez que se verifica que o pacto atende aos requisitos legais, não se encontrando qualquer vício que o invalide.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o acordo extrajudicial, uma vez homologado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Destaco que o acordo é lícito, possível, e a transação demonstra a intenção das partes de encerrar o litígio, o que é amplamente incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro como meio eficaz de pacificação social e celeridade processual.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Expeçam-se as devidas baixas e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 23 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
15/03/2025 04:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:06
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001296-40.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Manoel Trindade Dos Santos Filho Advogado: Janaina Rocha Da Silva (OAB:BA76069) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001296-40.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JANAINA ROCHA DA SILVA (OAB:BA76069) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de análise de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo supramencionado, em que Manoel Trindade dos Santos Filho move ação em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
As partes firmaram acordo nos termos apresentados no documento de ID 482667352.
Fundamentação A homologação do acordo firmado entre as partes deve ser acolhida, uma vez que se verifica que o pacto atende aos requisitos legais, não se encontrando qualquer vício que o invalide.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o acordo extrajudicial, uma vez homologado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Destaco que o acordo é lícito, possível, e a transação demonstra a intenção das partes de encerrar o litígio, o que é amplamente incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro como meio eficaz de pacificação social e celeridade processual.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Expeçam-se as devidas baixas e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 23 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001296-40.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Manoel Trindade Dos Santos Filho Advogado: Janaina Rocha Da Silva (OAB:BA76069) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001296-40.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JANAINA ROCHA DA SILVA (OAB:BA76069) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de análise de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo supramencionado, em que Manoel Trindade dos Santos Filho move ação em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
As partes firmaram acordo nos termos apresentados no documento de ID 482667352.
Fundamentação A homologação do acordo firmado entre as partes deve ser acolhida, uma vez que se verifica que o pacto atende aos requisitos legais, não se encontrando qualquer vício que o invalide.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o acordo extrajudicial, uma vez homologado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Destaco que o acordo é lícito, possível, e a transação demonstra a intenção das partes de encerrar o litígio, o que é amplamente incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro como meio eficaz de pacificação social e celeridade processual.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Expeçam-se as devidas baixas e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 23 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
16/02/2025 10:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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16/02/2025 10:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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16/02/2025 10:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:52
Expedição de intimação.
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10/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001296-40.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Manoel Trindade Dos Santos Filho Advogado: Janaina Rocha Da Silva (OAB:BA76069) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8001296-40.2024.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: MANOEL TRINDADE DOS SANTOS FILHO PARTE RÉ: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos à conciliadora para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 1 de setembro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
24/01/2025 04:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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23/01/2025 11:32
Expedição de citação.
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23/01/2025 11:32
Homologada a Transação
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23/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 12:53
Expedição de citação.
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01/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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