TJBA - 8001297-43.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:48
Decorrido prazo de ERALDA SANTANA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:44
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:28
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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13/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de ERALDA SANTANA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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28/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8001297-43.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Eralda Santana Dos Santos Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Advogado: Laisa Oliveira Dos Santos (OAB:BA66405) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8001297-43.2024.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ERALDA SANTANA DOS SANTOS Réu: REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Visto.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Designo audiência de conciliação para data a ser indicada pela Secretaria.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar, ficando, de logo, citada a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344, § 2º, do CPC).
Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101).
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Considerando a a relação de consumo e a hipossuficiência técnica da parte autora inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII1 do CDC.
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus (BA), 4 de julho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito Milena Carvalho Souza Estagiária de Direito 1Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; -
22/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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14/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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30/08/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
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27/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:00
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 27/08/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ERALDA SANTANA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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16/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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13/07/2024 23:57
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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13/07/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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11/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:42
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/08/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 17:01
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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07/04/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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06/04/2024 19:09
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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06/04/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 23:31
Conclusos para decisão
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26/03/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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