TJBA - 8000011-81.2025.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petições diversas
-
15/03/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2025 14:41
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:39
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:04
Decorrido prazo de ERICA THAIS DA SILVA SANTANA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:23
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
30/01/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8000011-81.2025.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Camaçari Impetrante: Erica Thais Da Silva Santana Advogado: Vanusca Da Silva Santana (OAB:BA21150) Impetrado: Prefeito Do Municipio De Camaçari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000011-81.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI IMPETRANTE: ERICA THAIS DA SILVA SANTANA Advogado(s): VANUSCA DA SILVA SANTANA (OAB:BA21150) IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após apreciação da petição inicial, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça articulado por ÉRICA THAIS DA SILVA SANTANA, considerando que a impetrante, além de não se qualificar profissionalmente, apresenta arguições genéricas para tentar justificar o seu direito ao benefício.
Desta forma, intime-se os procuradores da impetrante para o pagamento das custas processuais devidas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari-BA, 17 de janeiro de 2025.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
17/01/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004244-86.2023.8.05.0138
Terezinha das Gracas Amorim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Bomfim Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 19:41
Processo nº 8114166-90.2020.8.05.0001
Maria Karenina Nascimento Machado
Adilson Jose de Souza Machado
Advogado: Agenor Augusto de Siqueira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2020 11:31
Processo nº 8054873-53.2024.8.05.0001
Cleberson Sampaio Santos
Estado da Bahia
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2024 08:55
Processo nº 0003691-20.2007.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Gomes e Viana LTDA.
Advogado: Maria Edy da Hora Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 17:05
Processo nº 0504544-83.2018.8.05.0274
Anamaria Brito Vasconcelos
Empreendimento Primavera 3 - Spe LTDA.
Advogado: Rosana Casas Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2018 12:29