TJBA - 8119505-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8119505-25.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJANE CLEIA NUNES LOPES REU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) à(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 dias acerca da petição/proposta de honorários pericias de ID. 486061028.
Havendo concordância com o valor dos honorários, que a parte acionada promova o depósito judicial, conforme determinado na decisão de ID. 462015516.
Salvador, 24 de fevereiro de 2025.
Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento -
09/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 05:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DJANE CLEIA NUNES LOPES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de DJANE CLEIA NUNES LOPES em 23/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:50
Juntada de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8119505-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Djane Cleia Nunes Lopes Advogado: Vinicius Ramos Dos Santos Virgens (OAB:BA50498) Reu: Unimed Do Estado De Sao Paulo - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB:SP173351) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8119505-25.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DJANE CLEIA NUNES LOPES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VINICIUS RAMOS DOS SANTOS VIRGENS PARTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: WILZA APARECIDA LOPES SILVA Vistos, etc.
Defiro as provas requeridas pelas partes, inclusive a produção de prova pericial , conforme requerido pela parte acionada.
Para tanto nomeio como perito(a) do Juízo, o Dr.
Rogério Vilas Boas, médico cirurgião plástico, profissional cadastrado(a) no cartório deste Juízo, o qual aceitando o encargo, disporá do prazo de 30 dias úteis para entrega do laudo.
Intime-se o profissional quanto a sua nomeação como perito judicial, para apresentar no prazo de cinco dias (úteis) proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar cadastrado no site do Tribunal de Justiça, em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial.
Havendo concordância da parte acionada com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais.
Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte acionada , deverá ser imediatamente intimado(a) o(a) perito(a) judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum.
Que o(a) senhor(a) perito(a) nomeado pelo Juízo informe a data e horário em que será realizada a perícia , com a devida antecedência e informar no Cartório para que seja intimadas as partes, por ato ordinatório.
O laudo pericial deverá conter, na forma do art.473 do CPC, a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada, indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser aceito predominantemente pelos especialistas da área de conhecimento, resposta conclusiva aos quesitos, e linguagem simples e com coerência lógica e como alcançou suas conclusões, podendo se valer de todos os meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos que estejam em poder das partes, bem como instruir o laudo com fotografias, planilhas, etc.
Porém sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais.
Intimem-se as partes para querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado.
Salvador/Ba.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
13/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 07:50
Decorrido prazo de DJANE CLEIA NUNES LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 08:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
22/09/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:23
Juntada de informação
-
27/01/2024 01:47
Decorrido prazo de DJANE CLEIA NUNES LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
04/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 06:58
Expedição de carta via ar digital.
-
30/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DJANE CLEIA NUNES LOPES em 08/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 06/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 07:18
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
04/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
06/10/2023 13:32
Expedição de carta via ar digital.
-
06/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:26
Expedição de decisão.
-
05/10/2023 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/09/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089844-69.2021.8.05.0001
Aldanira dos Santos Cordeiro
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2021 13:29
Processo nº 0518596-30.2018.8.05.0001
Diva Silva de Souza
Isaltino Azevedo de Souza
Advogado: Taina da Conceicao Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2018 18:06
Processo nº 8000365-59.2020.8.05.0079
Maria Madalena Paula de Jesus
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Tania Maria Macedo dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2020 16:45
Processo nº 2000049-72.2025.8.05.0080
Jose Paulo Santana Bune
Estado da Bahia
Advogado: Priscila Maria Leal Celes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 08:40
Processo nº 0559535-86.2017.8.05.0001
Veronica Ribeiro de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2017 15:31