TJBA - 8014537-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/06/2025 12:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/06/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/03/2025 08:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:57
Recebidos os autos.
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20/02/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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20/02/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/06/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8014537-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Das Neves Filho Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014537-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOSE DAS NEVES FILHO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) APELADO: OI S.A.
Advogado(s): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB:BA31021) DECISÃO
Vistos. 1.
De uma singela leitura da inicial, denota-se que o objeto imediato consiste em detecção de suposto defeito do serviço (contrato de mútuo bancário), propugnando como objeto mediato uma tutela desconstitutiva da relação jurídica de direito material, havendo também tutela cumulada de cunho condenatório, por suposto fato do serviço.
Nesse contexto, não se apraz o risco de dano a direito material sensível do consumidor, compatível com a urgência que demanda as tutelas provisórias de urgência ou antecipatória(CPC, art. 300, 303, caput), razão pela qual indefiro a concessão da liminar propugnada. 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 4.
Em oportuno, DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2025.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DAS NEVES FILHO - CPF: *80.***.*96-69 (APELANTE).
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23/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2024 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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19/04/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:09
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:44
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 22:28
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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21/03/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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