TJBA - 8000239-77.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:22
Baixa Definitiva
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03/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000239-77.2020.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Luciana Queiroz De Castro Araujo Registrado(a) Civilmente Como Luciana Queiroz De Castro Araujo Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214) Reu: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Ruy Barbosa - Bahia Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Oi S.a.
Advogado: Aline Beatriz Da Cruz Dos Santos (OAB:BA74303) Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000239-77.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO registrado(a) civilmente como LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA (OAB:BA61214) REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RUY BARBOSA - BAHIA e outros (2) Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234), ALINE BEATRIZ DA CRUZ DOS SANTOS (OAB:BA74303), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO registrado(a) civilmente como FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que tramitou pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em que fora interposto recurso inominado contra sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, no qual figuram como partes LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO registrado(a) civilmente como LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RUY BARBOSA - BAHIA e outros (2).
Nos termos do Enunciado nº 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, compete a este Juízo realizar a análise de admissibilidade dos recursos inominados interpostos nesta jurisdição. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (§ 1º do art. 42).
Ademais, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
No caso em análise, noto que o recurso inominado foi interposto de forma tempestiva, conforme certidão de Id. 421165501, mas sem o recolhimento do preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, requereu gratuidade de justiça nas razões recursais juntando declaração de IRPF, mas a documentação apresentada não foi suficiente para caracterizar o estado de miserabilidade da recorrente, tendo em vista sua renda mensal em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Assim, foi oportunizado pelo juízo prazo de 05 (cinco) dias para recolher as custas recursais, sob pena de deserção (Id. 441524195).
Ocorre que a recorrente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos, sem realizar o preparo, como certificado no Id. 455881969.
Com efeito, não tendo a recorrente comprovado, no prazo legalmente previsto, o recolhimento das custas de preparo, resta flagrante a ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de forma a impor o não recebimento do presente recurso inominado.
Por tais motivos, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Demais providências necessárias.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
06/12/2024 16:38
Não recebido o recurso de LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO registrado(a) civilmente como LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO - CPF: *18.***.*18-72 (AUTOR).
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31/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:56
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO registrado(a) civilmente como LUCIANA QUEIROZ DE CASTRO ARAUJO - CPF: *18.***.*18-72 (AUTOR).
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20/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
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11/11/2023 18:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:57
Decorrido prazo de ALINE BEATRIZ DA CRUZ DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:57
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:57
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2023 05:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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28/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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20/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:11
Expedição de intimação.
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20/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:11
Expedição de intimação.
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20/10/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:59
Audiência Audiência de instrução em continuação realizada para 22/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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22/11/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 19:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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29/10/2022 20:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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18/10/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 14:33
Expedição de intimação.
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11/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 14:33
Expedição de intimação.
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11/10/2022 13:50
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 13:49
Audiência Instrução designada para 22/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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10/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:41
Despacho
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02/08/2022 13:39
Audiência VídeoInstrução realizada para 10/08/2021 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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02/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:50
Juntada de Termo de audiência
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10/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2021 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 01:57
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 21/07/2021 23:59.
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26/07/2021 09:31
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 09:29
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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14/07/2021 20:17
Juntada de carta
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12/07/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 14:37
Expedição de intimação.
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12/07/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 14:11
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 14:03
Audiência VídeoInstrução designada para 10/08/2021 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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09/06/2021 07:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 11:03
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:03
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:03
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/12/2020 15:33
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:51
Audiência vídeoconciliação realizada para 04/12/2020 15:20.
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04/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2020 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2020 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2020 15:33
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 16:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/11/2020 16:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/11/2020 16:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/11/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
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11/11/2020 16:04
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2020 16:03
Audiência vídeoconciliação designada para 04/12/2020 15:20.
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17/04/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 08:45
Conclusos para despacho
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16/04/2020 16:35
Conclusos para decisão
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16/04/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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