TJBA - 8000957-27.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:21
Expedição de citação.
-
29/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:20
Expedição de citação.
-
03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8000957-27.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ADELINA MACIEL SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e, em igual prazo, apresentar em Juízo todos os contratos realizados pela parte Autora, descritos na inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado de citação e intimação.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 20 de março de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 09:41
Expedição de citação.
-
13/06/2025 09:35
Expedição de citação.
-
13/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
24/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000957-27.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Adelina Maciel Santos Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8000957-27.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ADELINA MACIEL SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos, Intime-se a parte Autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial informando nos autos o seu endereço eletrônico, em cumprimento ao quanto dispõe o inciso II, artigo 319, do CPC/2015.
O não cumprimento da diligência implicará na aplicação do parágrafo único, artigo 321, do mesmo Código.
Prazo: 15 dias.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito Substituto (Documento assinado digitalmente) -
22/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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