TJBA - 8180722-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:24
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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22/09/2025 18:23
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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16/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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13/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8180722-06.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): ZENAIDE COELHO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 Réu: EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe dados bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico. Salvador/BA, 10 de setembro de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secreatria -
11/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8180722-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ZENAIDE COELHO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado(a) por ZENAIDE COELHO BARBOSA contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
O devedor apresentou impugnação no Id 484458767, sendo intimado para comprovar o recolhimento das respectivas custas no Id 491757779.
Não houve manifestação do impugnante quanto ao pagamento das custas da impugnação.
Relatados.
Decido.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A consequência da ausência de pagamento das custas da impugnação é o seu não conhecimento.
E assim o faço no presente caso, em que o devedor/impugnante foi advertido quanto a necessidade de recolhimento das custas da impugnação, ainda assim não o fez, vide ato ordinatório de Id 491757779.
Pelo exposto, com fulcro no art. 525, §§ 4º e 5°, não conheço a impugnação, mantendo inalterado o crédito remanescente exequendo, que importa em R$ 457,18 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos.
Expeça-se alvará em favor da credora/autora e/ou seu advogado para levantamento do valor depositado. Com fulcro no artigo 523, § 1º do CPC, condeno o impugnante em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.
P.
I. Salvador, BA/Data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
10/09/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8180722-06.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Zenaide Coelho Barbosa Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8180722-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ZENAIDE COELHO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604 EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ZENAIDE COELHO BARBOSA contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Ao Id 463462541, a parte exequente requer o cumprimento do valor remanescente.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento deste saldo ou apresentando a respectiva impugnação, ficando advertida de que seu silêncio implicará na incidência dos honorários e multa, previstos no art. 523, parágrafo 1o, do CPC.
Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
30/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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04/09/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2023 08:14
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/09/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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31/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 09:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:38
Decorrido prazo de ZENAIDE COELHO BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 03:55
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
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01/06/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 14:00
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2023 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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