TJBA - 8002648-47.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002648-47.2023.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: MARIA EDNA SILVA GALVAO DESPACHO Vistos, Processo julgado por sentença de mérito no ID 452727408.
Embargos de Declaração - ID 454266367 - julgados pela sentença ID 497717243.
Recurso de Apelação da parte Autora, vencida, interposto mediante petição ID 457891919.
Contrarrazões da Apelada no ID 503493028.
Diante do rito observado nos autos, determino a remessa dos autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste juízo aos seus eminentes pares.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 6 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:09
Expedição de intimação.
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25/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002648-47.2023.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Maria Edna Silva Galvao Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002648-47.2023.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARIA EDNA SILVA GALVAO DESPCHO Vistos, Opostos que foram Embargos de Declaração, determino a intimação da parte Embargada para manifestar, querendo, em cinco dias, nos termos do § 2º, artigo 1.023, CPC/2015.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação dos Embargos.
P.Intime-se VITORIA DA CONQUISTA , 31 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
27/01/2025 07:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 22:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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31/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 19:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 04:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
14/03/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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27/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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31/10/2023 16:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 31/10/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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31/10/2023 16:33
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 08:21
Recebidos os autos.
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13/09/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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13/09/2023 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 31/10/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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13/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 14:09
Juntada de Petição de citação
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26/05/2023 01:41
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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26/02/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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