TJBA - 8068688-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:06
Decorrido prazo de BIANCA SA VIANA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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04/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8068688-54.2023.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): BIANCA SA VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERT COSME OLIVEIRA DE SOUZA - BA26069 Réu: EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o BANCO PAN S.A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected]. SALVADOR, 29 DE AGOSTO DE 2025 WILIAN CARMO C.
DE SOUZA Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
01/09/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 21:19
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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31/08/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:16
Expedição de intimação.
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20/07/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 8068688-54.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Bianca Sa Viana Advogado: Albert Cosme Oliveira De Souza (OAB:BA26069-A) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8068688-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BIANCA SA VIANA Advogado(s): ALBERT COSME OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA26069-A) APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A) DECISÃO Vistos, etc.
Recebido hoje, mister se faz analisar os requisitos de admissibilidade do recurso, o que passo a fazer.
Verifica-se que houve atendimento quanto sua tempestividade, assim como em relação ao recolhimento das custas, eis que, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça, não há custas a recolher.
Assim sendo, recebo o recurso de apelação em seus ambos efeitos, moldes do art. 1.012, caput, do CPC.
Após o prazo recursal, nova conclusão para inclusão do feito em julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
13/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/01/2025 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2024 05:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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17/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 05:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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06/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:28
Decorrido prazo de BIANCA SA VIANA em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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18/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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08/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 14:26
Decorrido prazo de BIANCA SA VIANA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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14/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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05/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
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30/07/2023 11:34
Decorrido prazo de BIANCA SA VIANA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BIANCA SA VIANA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 12:35
Expedição de decisão.
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17/07/2023 12:34
Expedição de decisão.
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07/07/2023 11:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA SA VIANA - CPF: *60.***.*02-25 (AUTOR).
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31/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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