TJBA - 8000935-94.2017.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
25/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
20/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000935-94.2017.8.05.0032 Busca E Apreensão Jurisdição: Brumado Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Apelado: Ivani Silva Moura *04.***.*62-87 Requerente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: ..Em face do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por verificar as hipóteses do art. 485, incisos II e/ou III, CPC.
Vale ressaltar que, em razão do seu caráter precário, caso haja tutela provisória de urgência concedida, a extinção do feito sem resolução de mérito fará cessar os seus efeitos, restabelecendo o status quo ante, com a consequência baixa em mandado expedido.
Custas pela parte autora.
Em caso de beneficiário da justiça gratuita, as despesas processuais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, deixar de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
06/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
10/08/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
23/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 12:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de IVANI SILVA MOURA *04.***.*62-87 em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:11
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
09/02/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 01:07
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:25
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 08:52
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
07/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
05/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
15/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
05/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:34
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 22:16
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:56
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000935-94.2017.8.05.0032 Busca E Apreensão Jurisdição: Brumado Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Requerido: Ivani Silva Moura *04.***.*62-87 Intimação: D E S P A C H O Proc. nº 8000935-94.2017.8.05.0032 Intime-se o Requerido para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Caso seja interposta apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com nossas homenagens, na forma do artigo 1.010, §3º do CPC.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
27/05/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 21:06
Expedição de intimação.
-
27/05/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 13:15
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 21:53
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:46
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 15:47
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/12/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 08:59
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
26/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
06/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 06:11
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 10:10
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
15/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 01:34
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 20/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 00:42
Publicado Intimação em 13/03/2018.
-
13/03/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 01:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 08:47
Expedição de citação.
-
18/08/2017 19:30
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2017 17:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2017.
-
04/08/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2017 13:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008771-66.2020.8.05.0080
Rayra Carla Lima Santana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2020 20:01
Processo nº 8014698-31.2019.8.05.0150
Itau Unibanco
3Xt Construcoes e Tecnologia LTDA
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2019 19:57
Processo nº 8006677-61.2022.8.05.0150
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Cristiane Souza da Silva Costa
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 12:19
Processo nº 0501930-81.2018.8.05.0088
Ana Maria Gianini Fernandes
Gerente Geral Caixa Economica
Advogado: Aureo Teixeira de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2018 09:00
Processo nº 8003525-87.2020.8.05.0113
Maria Jose Almeida Souza
Washington Teles Costa
Advogado: Jose Ricardo Mattos Abreu Bacelar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2020 23:39