TJBA - 8000465-96.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000465-96.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Damiao Jose Tito Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE10(DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 22/01/2025.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no disposto nos artigos 321, § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da isenção legal.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
17/11/2024 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:59
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 21:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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20/04/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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30/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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