TJBA - 8012677-57.2023.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 16:41
Baixa Definitiva
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14/12/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:04
Expedição de decisão.
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08/11/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARILMA SILVEIRA MENEZES - CPF: *62.***.*07-49 (EXECUTADO).
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09/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:22
Cominicação eletrônica
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07/06/2024 11:22
Cominicação eletrônica
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07/06/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 08:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/06/2024 09:16
Processo Desarquivado
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05/03/2024 18:32
Decorrido prazo de MARILMA SILVEIRA MENEZES em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/02/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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10/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8012677-57.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Marilma Silveira Menezes Advogado: Tonia Carolina Silveira Menezes (OAB:BA28108) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012677-57.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: MARILMA SILVEIRA MENEZES Advogado(s): TONIA CAROLINA SILVEIRA MENEZES (OAB:BA28108) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste (maio/2024).
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
31/01/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 21:18
Comunicação eletrônica
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31/01/2024 21:18
Comunicação eletrônica
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31/01/2024 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 23:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 23:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:02
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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