TJBA - 8001634-67.2020.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001634-67.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS APELANTE: BRUNA PADRE ALENCAR SOUSA Advogado(s): MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078) APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado(s): RAFAEL DE ABREU BODAS (OAB:RJ104448), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que restou reconhecido pelo acórdão de ID 504284166 o direito da autora de aderir ao Parcelamento Especial das Mensalidades (PAR), com efeitos retroativos à matrícula, fixando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.
Ocorre que a parte autora informa nos ID's 518826360, 513090211 e 190467112, apesar da determinação judicial, a instituição ré, vem obstando a sua participação nas aulas práticas do último semestre do curso de Medicina, privando-lhe do acesso regular às atividades acadêmicas, em manifesta violação à decisão transitada em julgado.
Verifico que a conduta da ré configura nítido descumprimento de ordem judicial, sobretudo por atingir a fase final da formação profissional da autora, de modo a comprometer sua colação de grau.
Nessas condições, mostra-se necessária a aplicação de medida mais gravosa, a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e coibir a reiteração da prática ilícita.
Diante do exposto, majora-se a multa cominatória fixada no acórdão para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sem prejuízo da reavaliação do montante em caso de persistência do ilícito.
Intime-se a ré para imediato cumprimento da decisão colegiada, restabelecendo o acesso da autora às aulas práticas e demais atividades acadêmicas, sob as penas ora majoradas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas (BA), data conforme sistema ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito em Substituição. -
16/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 14:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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28/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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14/08/2023 03:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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29/07/2023 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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29/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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09/05/2023 21:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 16:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2022 11:57
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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19/03/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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14/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 18:13
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
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15/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 08:27
Conclusos para despacho
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24/08/2020 23:48
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2020 11:54
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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20/07/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 19:43
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2020 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 07:44
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 12:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/05/2020 11:03
Conclusos para decisão
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18/05/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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