TJBA - 8140067-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 19:18
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8140067-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Italo Figueredo Dos Santos Advogado: Vania Brito Daudt (OAB:RJ093587) Reu: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8140067-55.2023.8.05.0001 AUTOR: ITALO FIGUEREDO DOS SANTOS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. 1.
R. h. 2.
Considerando decisão do Juízo Ad Quem, a qual determinou a manutenção da posse do bem mediante pagamento do valor incontroverso diretamente ao credor, no tempo e modo contratados, ao depósito mensal em juízo da diferença controvertida e ao adimplemento das parcelas vencidas, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de pagamentos respectivos, com fulcro no artigo 9º do CPC. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de janeiro de 2025 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
18/07/2024 13:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 06/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:28
Expedição de citação.
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21/04/2024 08:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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21/04/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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10/04/2024 12:09
Recebidos os autos.
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07/04/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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05/04/2024 15:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
16/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ITALO FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ITALO FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ITALO FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 14:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/12/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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18/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:08
Declarada incompetência
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18/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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