TJBA - 8000004-46.2025.8.05.0021
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/09/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 10/03/2025
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12/03/2025 21:37
Decorrido prazo de ANGELITA BISPO RAMOS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Documento_1
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25/02/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NADSON ALVES RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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23/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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21/02/2025 09:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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21/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 10:13
Expedição de intimação.
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20/02/2025 10:12
Expedição de intimação.
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20/02/2025 09:33
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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20/02/2025 00:51
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 21:41
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 19/02/2025 09:45 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DE SOUZA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de IGOR NOVAES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de IGOR NOVAES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS DE SOUZA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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17/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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17/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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17/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000004-46.2025.8.05.0021 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Nadson Alves Ramos Advogado: Daniel Dantas De Souza Junior (OAB:BA81505) Advogado: Igor Novaes Dos Santos (OAB:BA74189) Vítima: Angelita Bispo Ramos Testemunha: Sd/pm Eduardo Marques Dos Anjos Testemunha: Sd/pm Rondinele Afro Dos Santos Testemunha: Iarrana Pereira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000004-46.2025.8.05.0021 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NADSON ALVES RAMOS Advogado(s): ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA (OAB:BA57151), DANIEL DANTAS DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA81505) DECISÃO Vistos etc., O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra NADSON ALVES RAMOS, pela prática do(s) crime(s) descrito(s) no(s) art. 147, §1º, e do art. 129, §13º, ambos do CP, narrando os seguintes fatos: “[...] Relatam os autos que, no dia 14/12/2024, por volta das 08h30min, na Rua Dr.
Manoel Novaes, s/nº, Centro, Barra do Mendes/BA, o denunciado, portando canivete e foice, prometeu ceifar a vida de sua genitora de iniciais A.B.R., além de tê-la agredido fisicamente com socos no rosto e empurrões, lesionando a testa e o joelho, conforme descrito no laudo anexo à investigação.
Extrai-se ainda da investigação que, ao ser preso em flagrante delito, o indiciado novamente ameaçou a ofendida, afirmando o seguinte: “quando saísse da delegacia as coisas não iriam ficar do mesmo jeito”[...]”.
No id 484938501, a Defesa do réu ofereceu resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando a resposta à acusação, neste momento processual, verifico que não há provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(a) agente.
De igual modo, a peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do(a) acusado(a).
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
ANTE O EXPOSTO, deixo de absolver sumariamente o(a) denunciado(a), porquanto não ficou evidenciada a ocorrência de nenhuma hipótese especificada no art. 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória.
Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Inclua-se o processo na pauta.
Intimem-se as partes e testemunhas.
CONSIDERANDO QUE O ACUSADO CONSTITUIU ADVOGADO, REVOGO A DECISÃO DE ID 484551688, QUE NOMEOU DEFENSOR DATIVO.
Anote-se.
Outrossim, atualize-se a capa dos autos, para constar o causídico na forma da petição de id 484942182.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo à presente força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/02/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:55
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 19/02/2025 09:45 em/para VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:50
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:50
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:26
Expedição de intimação.
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07/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:16
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:23
Expedição de intimação.
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04/02/2025 18:38
Nomeado defensor dativo
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04/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de NADSON ALVES RAMOS em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Documento_1
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22/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 09:29
Expedição de intimação.
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22/01/2025 09:29
Expedição de citação.
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07/01/2025 18:34
Recebida a denúncia contra NADSON ALVES RAMOS - CPF: *83.***.*21-40 (REU)
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07/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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