TJBA - 8001314-81.2023.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001314-81.2023.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Jose Pedro De Jesus Advogado: Antonio Rafael De Lima Silva (OAB:BA64433) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001314-81.2023.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: JOSE PEDRO DE JESUS Advogado(s): ANTONIO RAFAEL DE LIMA SILVA (OAB:BA64433) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA 1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. 2- No curso do processo, as partes entabularam acordo quanto ao objeto da presente demanda, consoante se observa do ID.420820723.
Na sequência, o Demandado comprovou o depósito do pagamento ajustado, conforme ID. 428573357. 3- Observo que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro. 4- Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o Demandado para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais e, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 5- Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 6- Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001314-81.2023.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Jose Pedro De Jesus Advogado: Antonio Rafael De Lima Silva (OAB:BA64433) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001314-81.2023.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: JOSE PEDRO DE JESUS Advogado(s): ANTONIO RAFAEL DE LIMA SILVA (OAB:BA64433) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA 1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. 2- No curso do processo, as partes entabularam acordo quanto ao objeto da presente demanda, consoante se observa do ID.420820723.
Na sequência, o Demandado comprovou o depósito do pagamento ajustado, conforme ID. 428573357. 3- Observo que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro. 4- Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o Demandado para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais e, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 5- Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 6- Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
06/02/2025 15:47
Expedição de citação.
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06/02/2025 15:47
Homologada a Transação
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25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE JESUS em 22/09/2023 23:59.
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17/01/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:48
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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02/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:58
Expedição de citação.
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18/09/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:21
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 10:18
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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14/09/2023 11:54
Expedição de intimação.
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14/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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