TJBA - 8007664-14.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:10
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:54
Expedição de intimação.
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:50
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502897508
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29/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007664-14.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marli Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8007664-14.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARLI DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 18:57
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:03
Expedição de intimação.
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09/02/2025 11:36
Expedição de intimação.
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09/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:59
Expedição de intimação.
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12/10/2024 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:33
Expedição de intimação.
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31/07/2024 23:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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09/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2024 08:57
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 12:09
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2024 14:57
Processo Desarquivado
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01/01/2024 19:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2023 23:08
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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24/10/2023 15:27
Baixa Definitiva
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24/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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29/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:10
Juntada de decisão
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 08:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 08:02
Expedição de intimação.
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03/03/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 14:34
Expedição de intimação.
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02/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 12:02
Expedição de intimação.
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02/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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05/12/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:04
Expedição de intimação.
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30/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:13
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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04/10/2022 18:49
Expedição de citação.
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04/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2022 18:47
Expedição de citação.
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04/10/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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