TJBA - 0503197-14.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0503197-14.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Paulo Pereira De Gois Dos Santos Interessado: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503197-14.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: PAULO PEREIRA DE GOIS DOS SANTOS Advogado(s): INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se os autos de ação em que o autor foi intimado para constituir novo patrono, em razão de seu advogado anterior ter sido excluído dos quadros da OAB, conforme determinado por este juízo.
Contudo, o oficial de justiça certificou que o endereço fornecido pelo autor é inconsistente, impossibilitando o cumprimento da intimação (ID n. 124338159).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Ab initio, cabe destacar que a capacidade postulatória e a adequada representação processual são pressupostos essenciais para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Em situações onde o advogado da parte é excluído da OAB, torna-se imperativo que o autor constitua novo representante, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 76, §1º, I do CPC.
No caso concreto, foi determinada a intimação do autor para que regularizasse sua representação processual, entretanto, o oficial de justiça certificou que o endereço fornecido é inconsistente, o que impossibilitou a realização da intimação pessoal.
Ainda assim, o autor quedou-se inerte, não atualizando seu endereço ou manifestando interesse em prosseguir com o feito.
Sobre o abandono da causa, o Código de Processo Civil disciplina que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 dias ou não promover os atos e diligências necessários (art. 485, II e III, do CPC).
Ademais, o art. 77, V, do CPC, impõe às partes o dever de manter atualizado seu endereço residencial ou profissional.
Diante da ausência de manifestação da parte autora e a impossibilidade de intimação válida, não restam alternativas senão a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c/c art. 76, §1º, I, do CPC.
Custas pela parte autora suspensas, em face da gratuidade judiciária a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0503197-14.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Paulo Pereira De Gois Dos Santos Interessado: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE REL.
E CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES.
SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI 0503197-14.2016.8.05.0006 INTERESSADO: PAULO PEREIRA DE GOIS DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.
Amargosa, 9 de agosto de 2021.
MARINILSON BORGES DE SOUZA Técnico Judiciário -
01/11/2021 03:47
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DE GOIS DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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01/11/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2021 23:59.
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13/08/2021 09:35
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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13/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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09/08/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/12/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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